Margem separada
Não consome os 35% de empréstimo INSS nem a RMC do cartão comum.
Produto Sirius
Margem exclusiva, sem anuidade e benefícios em saúde — Lei 14.431/2022.
Simular agoraO Cartão de Benefício Consignado (RCC) foi instituído pela Lei 14.431/2022. É um cartão de crédito sem anuidade em que o pagamento mínimo da fatura é descontado na folha ou benefício, usando margem exclusiva entre 5% e 15% — que NÃO interfere na margem do empréstimo consignado nem do cartão consignado tradicional. Destinado a servidores públicos, INSS, BPC/LOAS e representantes legais. Oferece compras, saques (até 100% do limite conforme convênio), seguro de vida, auxílio funeral e descontos em farmácias e telemedicina (conforme parceiro).
Não consome os 35% de empréstimo INSS nem a RMC do cartão comum.
Isento de anuidade na modalidade regulamentada.
Descontos em farmácias, consultas e telemedicina conforme programa do emissor.
Seguro de vida e auxílio funeral em muitas propostas parceiras.
Conforme convênio, saque do limite disponível.
Margem RCC exclusiva
Margem 5–15% exclusiva (Lei 14.431/2022). Sem anuidade na modalidade regulamentada.
Não — RCC é margem separada da margem de empréstimo e do cartão RMC.
Margem e regras: RCC 5-15% exclusiva. Lei 14.431/2022. Independente de empréstimo e RMC. Percentual exato por convênio.
Sim, margens independentes se houver disponibilidade em cada uma.
Política do emissor; muitos convênios flexibilizam por causa do desconto em folha.
Representante legal de BPC pode contratar conforme regras do banco.
Sujeito a análise de crédito e margem consignável.
Simular cartão de benefício consignado